De Iure Advogados

A ÉTICA E O COMPROMETIMENTO SÃO QUALIDADES FUNDAMENTAIS PARA QUEM ATUA NA ÁREA DO DIREITO.

FAQ

  • O QUE É UMA AÇÃO REVISIONAL?

    Ação Revisional é uma ação judicial, através da qual se busca a revisão de cláusulas do contrato de financiamento objetivando a eliminação dos juros abusivos, bem como seu abatimento no saldo devedor, visando a adequação de valores que estão sendo pagos. As ações revisionais de contrato são mais comuns do que se imagina no judiciário e, dentre elas, estão as ligadas a financiamentos de veículo, empréstimo, limite de conta corrente, cartões de crédito, etc.

  • A REVISIONAL PROTEGE O VEÍCULO DA BUSCA E APREENSÃO?

    As parcelas atrasadas dos contratos de financiamento podem gerar ação de busca e apreensão ou reintegração de posse do bem. É importante salientar que o agente financeiro pode entrar com a busca e apreensão quando bem desejar, desde que ocorra atraso, não existindo o prazo mínimo de três meses, mas o que ocorre é que – de regra – os banco só entram com a ação de busca e apreensão, após três meses de atraso.

    A revisional poderá servir de fundamento para suspender a ação de busca e apreensão, pois se o contrato está sendo discutido na revisional, não poderá ser também discutido na busca e apreensão, sob pena de haver decisões diferentes sobre o mesmo contrato. Ainda, quando o juiz deferir liminar de manutenção na posse do bem na ação revisional, na ação de busca e apreensão a liminar será indeferida ou revogada.

  • COMO FUNCIONAM OS DEPÓSITOS JUDICIAIS?

    Você começara a realizar os depósitos judiciais, tão logo você receba a liminar, na qual o juiz autoriza o deposito judicial, mensal, das prestações recalculadas. Estes depósitos judicias serão efetuados em uma conta judicial, aberta para este fim. Importante ressaltar que esta conta só poderá ser movimentada com autorização do juiz.

  • SE EU ENTRAR COM A REVISIONAL, NUNCA MAIS CONSEGUIREI OUTRO FINANCIAMENTO OU EMPRÉSTIMO?

    Desde que estamos atuando com as ações revisionais, jamais nos deparamos com uma situação, na qual o cliente ficasse sem crédito, ao final do processo. O que pode ocorrer é que, durante o curso da ação, o cliente não consegue crédito no banco contra o qual ajuizou a ação. E tal situação, de regra, se normaliza após o término da ação revisional; reforçamos que qualquer retaliação pelo ajuizamento de uma ação revisional é absolutamente ilegal e o banco poderá responder por danos morais e materiais se assim proceder.

  • O FINANCIAMENTO ESTÁ EM NOME DE TERCEIRO. POSSO ENTRAR COM AÇÃO?

    Sim. Basta que a documentação seja assinada pelo financiado, pois somente o titular do financiamento pode ser autor da ação de revisão do contrato.

  • SE NÃO TENHO A CÓPIA DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO, EU POSSO ENTRAR COM A AÇÃO REVISIONAL?

    Sim, é possível.
    É muito comum que bancos ou instituições financeiras não forneçam cópia do contrato aos clientes, mas isso não é impedimento para ingressar com a ação revisional, pois quando o banco fizer a sua defesa deverá trazer o contrato para o processo.

  • MEU NOME FICARÁ SUJO NO SERASA, SPC?

    Se seu nome estiver “sujo” por conta do financiamento em questão, pode-se requerer a medida liminar para exclusão dos órgãos de proteção ao crédito,enquanto durar a ação.

  • EU FICO COM O BEM DURANTE O PROCESSO?

    Sim. Ele permanece na sua posse até o final do processo, desde que as parcelas estejam sendo depositadas regularmente em juízo.

  • SE TIVER PARCELAS ATRASADAS, POSSO ENTRAR COM AÇÃO REVISIONAL?

    Sim. O fato de as parcelas estarem em aberto não retiram o seu direito de ingressar com a ação para rever o seu contrato.