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RECUPERAÇÃO DAS DIFERENÇAS DE VALORES NAS CONTAS DO FGTS

É possível recuperar diferenças nas contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), basta o trabalhador/aposentado ter tido algum saldo na conta do FGTS, entre os anos 1999 e 2013.

A ação judicial é baseada em perdas dos trabalhadores/aposentado, com a aplicação da Taxa de Referência (TR), em comparação a outros índices de inflação, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), e o que foi, efetivamente, aplicado pela Caixa Econômica Federal, nas contas de cada trabalhador/aposentado.

A partir de 1999, a TR começou a ser reduzida, gradativamente, até que, em setembro de 2012, chegou a zero. Assim, o dinheiro do trabalhador/aposentado que está depositado no FGTS passou a ficar sem correção, de forma que a ação engloba o período de 1999 até os dias atuais. E essa diferença devida ao trabalhador pode chegar a 88,3%!
O STF (Superior Tribunal Federal) já se posicionou, entendendo que é inconstitucional usar a TR como índice de correção monetária.
Alguns julgamentos em matérias similares (atualização monetária), consideraram como correto o IPCA (índice oficial do governo) e outros o IGPM (índice normalmente utilizado pelo judiciário).